Estatuto

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO SEASON 30/33 DE MANAGERZONE

 

Capitulo I - INSTITUIÇÃO E FINS

 

Art. 1º. A Federação Season 30/XX de Managerzone, doravante também denominada como FS 30/XX é uma organização sem fins lucrativos, constituída segundo as regras e normativas do jogo Managerzone e regida pelo presente estatuto.

Art. 2º. As atividades da FS 30/XX serão realizadas no site Managerzone/Fórum/Federações e site, este último que se constituiu na página eletrônica oficial da Federação.

Capitulo II – FINALIDADES

Art. 3º. Estimular o jogo limpo, a integração e união entre os seus filiados, estimulando ao congregamento entre as demais federações de Managerzone regularmente aceitas no jogo.

Art. 4º. Criar e supervisionar o desenvolvimento de competições, em formato de Ligas e Copas, entre os seus filiados, entre seus filiados e membros de outras federações de Managerzone.

Art. 5º. Desenvolver, mediante utilização do fórum junto ao site oficial do Managerzone e/ou página eletrônica da Federação, atividades destinadas ao crescimento global e individual de seus membros, estimulando o compartilhamento de informações técnicas sobre o jogo e aprendizados que ajudem no crescimento de todos os federados.

Capítulo III – DOS FEDERADOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 6º. Poderão requerer inscrição como federado junto a FS 30/XX os dirigentes que tenham iniciados suas atividades no jogo Managerzone na Season 30 em diante, devendo, ainda, ser integrante da ferramenta oficial de federações do Managerzone: [FS30XX] Federação Season 30/XX (342); no endereço eletrônico: ?p=federations&fid=342#fid=342. Sendo esta inscrição na ferramenta obrigatória para legitimar a situação de membro. Aberto a qualquer nacionalidade desde que comunique-se em português.

Art. 7º. A aceitação de um novo federado dar-se-á por ato do Presidente da Federação, mediante comunicação no fórum da Federação junto ao jogo Managerzone ou página eletrônica da Federação, desde que obedecidos os requisitos do artigo anterior.

ART. 8º. São direitos dos membros FS 30/XX:

I. Participar de todas as competições da Federação, interna ou externa, para o qual rankeado.

II. Utilizar os espaços de comunicação da Federação, fórum oficial e página eletrônica, para manifestar sua opinião sobre o jogo, direcionamento da Federação e condutas de todos os seus membros, desde que o faça mediante linguagem respeitosa e ordeira.

III. Recorrer das decisões unilaterais do Presidente da Federação ou do Conselho Principal, desde que o faça com o apoio de pelo menos mais dois membros, para que eventual decisão presidencial que o tenha desagradado seja submetida a Assembleia Geral, mediante voto aberto no fórum oficial, cuja situação de empate importará na manutenção da decisão do Presidente e/ou Conselho Principal.

Art. 9º. São deveres dos membros da FS 30/XX:

I. Respeitar e fazer cumprir o presente estatuto.

II. Participar das competições da federação, ou como representante da mesma.

III. Utilizar o fórum da Federação ou sua página eletrônica de maneira respeitosa para com os demais federados, velando pelo uso de linguajar que implique na manutenção da urbanidade e respeito mútuo.

Art. 10º. Tem lugar a exclusão ou desfiliação do federado na ferramenta oficial, implicando logicamente na perda do direito de ser convidado para futuras competições e no caso da exclusão será banido da federação:


I. Quando do não cumprimento do presente estatuto será excluído.

II. Quando de atitudes consideradas antidesportivas pelo Conselho Principal da Federação será excluído.

III. Quando de atitudes que importem agressões físicas ou morais, reais ou virtuais, a qualquer outro federado ou membro da comunidade do Managerzone será excluído.

IV. Quando de seu status inativo será desfiliado podendo pedir refiliação a qualquer tempo.

Art. 11º. Tem lugar a inatividade do federado quando da recusa da participação nas competições de divisões sênior ou nas divisões Sub18, Sub21 ou Sub23, ao qual rankeados.
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Art. 12º. O status de ativo como membro da Federação, será concedido:


I. Ao ser aprovado na ferramenta oficial da FS30/XX como novo membro pelo Presidente, porém sem direitos políticos de votar e ser votado, nos casos em que a inscrição se der em temporadas ímpares e após o fechamento das inscrições das competições de divisões; ganhando direitos políticos na temporada seguinte obedecendo os artigos anteriores.

II. Ao se inscrever em qualquer uma das competições de divisões ao qual foi rankeado. ​

 

Capítulo IV – DO JOGO LIMPO E DA MULTA MORAL

Art. 13º. A participação de qualquer federado em competição interna da FS 30/XX, ou como seu representante, importa na necessidade deste atuar de modo diligente e competitivo, de forma que sua equipe se apresente nas partidas, independentemente de sua classificação, com a melhor formação possível, evitando, salvo caso de expulsão e contusão de jogadores, perda por WO.

Penalidade: Multa moral consistente numa comunicação dirigida ao federado, pela Presidência ou outro membro do Conselho Principal, ad referendum do Presidente, concitando-o a evitar a repetição do seu ato e, assim, beneficiar toda a comunidade da Federação e do Managerzone.

§ 1º. A critério da direção da FS 30/XX a multa moral poderá ser aplicada a qualquer outro federado que pratique ou estimule a prática de atos contrários aos bons modos, ao presente estatuto e a harmonia e urbanidade no tratamento entre os federados.

§ 2º. A reiteração em conduta passível de repreensão por multa moral poderá implicar, a critério da diretoria, na suspensão do federado, por até uma Season inteira ou até a própria exclusão conforme a gravidade do seu agir.

Capítulo V - ÓRGÃOS E FINALIDADES

Art. 14º. A FS30/XX será administrada pelos seguintes Órgãos:

I. Presidência.

II. Conselho Principal.

III. Conselho Adjunto.

Art. 14º-A. Presidência:

I. O cargo de Presidente terá a duração de duas temporadas.

II. Qualquer federado com o status ativo, no dia (83 da Temporada) da eleição, na página eletrônica (site) da Federação está apto a concorrer à vaga de Presidente.

III. A votação para Presidente deverá ocorrer mediante Assembleia Geral.

IV. A Convocação da Assembleia Geral deve ocorrer sempre em temporadas ímpares, no dia 77 da referida temporada do ManagerZone, a votação dia 83 e a posse dia 84 de cada temporada.

Art. 14º-B. Conselho Principal.

O Conselho Principal é órgão deliberativo e consultivo da FS 30/XX composto pelo atual Presidente da Federação e mais 3 Diretores indicados por este último, denominados, respectivamente, Vice-Presidente, Diretor Institucional e Diretor de Marketing.

Art.14º-C. Conselho Adjunto.

 

O Conselho Adjunto é o órgão deliberativo da FS 30/XX composto pelos auxiliares institucionais e de marketing escolhidos pelos Diretores para exercer funções importantes dentro da Federação:


I. Web Master.


II. Designer Gráfico.


III. Relações Públicas.


IV. Gerente de Desafios.


V. Consultor Newuser.


VI. Comentarista.


VII. Repórter.


VIII. Colunista.

 

Art. 15º. As atribuições do Conselho Principal compreendem além da representação da Federação, respeitado o disposto no parágrafo supra, o estipulado nos parágrafos seguintes.

 

§ 1º. Todos os membros do Conselho Principal têm o mesmo poder de voto, todas as decisões desse conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente a condição de voto de minerva.

§ 2º. A condição de membro do Conselho Principal vigorará enquanto perdurar o mandato da presidência em curso e suas designações por ato daquele.

§ 3º. A qualquer momento, por motivos que julgar pertinente, qualquer membro do Conselho Principal poderá pedir a renúncia do seu mandato e será substituído por ato do Presidente.

§ 4º. A qualquer momento, por motivos que julgar pertinente, qualquer membro do Conselho Adjunto, poderá pedir a renúncia do seu mandato e será substituído por ato do Diretor responsável pelo determinado cargo.

 

§ 5º. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Federação, o Vice-Presidente assumirá o cargo, caso o mesmo não o queira, o Diretor Institucional assumirá o cargo, caso o mesmo não o queira, o Diretor de Marketing assumirá o cargo e caso não o queira, serão feitas, no prazo de 7 (sete) dias, eleições para o cargo em questão.

I. As eleições da Assembleia Geral serão organizadas pelo Diretor Institucional, na falta ou recusa do mesmo, pelo Diretor de Marketing, na falta ou recusa do mesmo, pelo membro do Corpo Adjunto com conta de criação do seu time mais antiga e subsequentemente.

§ 6º. Caberá ao novo Presidente eleito escolher o novo Conselho Principal (Vice-Presidente, Diretor Institucional e Diretor de Marketing.)

§ 7º. Compete ao Conselho Principal:

I. Elaborar e coordenar as competições supervisionadas pela FS 30/XX.

II. Promover e estimular a integração entre seus membros mediante participações em competições, fóruns e encontros regionalizados.

II. Promover o intercâmbio com as demais Federações de Managerzone.

IV. Coordenar, em apoio à presidência, as inscrições de novos filiados à FS 30/XX.

V. Coordenar, em apoio à presidência, a elaboração do Ranking das equipes filiadas à FS 30/XX.

VI. Manter, em cooperação com a presidência, os filiados informados sobre as notícias da FS 30/XX.

VII. Representar a FS 30/XX, junto aos administradores do Managerzone.

VIII. Editar, mediante resolução, o regulamento das competições da Federação, bem assim, a elaboração do seu Ranking.

Capítulo VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16º. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Federação, podendo de suas reuniões participar, com direito a voto, todo o federado que esteja no regular exercício desta condição (status ativo), e a não condição de desfiliado ou excluído.

 

Art. 17º. A convocação de Assembleia Geral deve ser feita, com prazo mínimo de 7 (sete) dias, pelo Presidente da Federação, pelos demais membros do Conselho Principal quando a presidência instado a convocá-la não o fizer; mediante manifestação expressa nesse sentido  no fórum da Federação no Managerzone, de forma a garantir a publicidade da mesma.

 

Parágrafo único. Toda convocação de Assembleia Geral deverá conter prazo de início e fim, sucinta exposição de motivos e pauta de deliberações propostas.

Art. 18º. Compete à Assembleia Geral, consolidar e aprovar a Eleição dos Presidentes, reformas do presente Estatuto e as deliberações referentes às questões tidas por importantes a Federação, inclusive, eventual recurso contra punição disciplinar de exclusão.

Art. 19º. As votações e deliberações da Assembleia Geral somente poderão ser realizadas por enquete através do Fórum MZ/Federações.

Parágrafo único. As eleições da Assembleia Geral serão organizadas pelo Presidente e, na falta ou recusa do mesmo, pelo Vice-Presidente, na falta ou recusa do mesmo, pelo Diretor Institucional, na falta ou recusa do mesmo, pelo Diretor de Marketing, na falta ou recusa do mesmo, o membro do Corpo Adjunto com conta de criação do seu time mais antiga e assim subsequentemente.

Art. 20º. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas e aprovadas com o seguinte quorum:

I. Reforma do Estatuto - Maioria simples, em condições de voto, que estejam presentes a votação e votarem a questão no período de tempo fixado pela presidência.

II. Eleição para Presidente - Maioria simples, em condições de voto, que estejam presentes a votação e votarem a questão no período de tempo fixado pelo Cap V; Art 14-A; item IV.

III. Revisão de punição – Maioria simples, em condições de voto, que votarem a questão no período de tempo fixado pela presidência.

IV. Outras deliberações - Maioria simples dos federados, em condições de voto, que votarem a questão no período de tempo fixado pela presidência.

Parágrafo único. Nas deliberações de cunho disciplinar, em caso de empate, prevalecerá o Conselho Principal e/ou presidência.

Capítulo VII - RANKING

Art. 21º. Todas as competições criadas pela FS 30/XX possuem pontuações que são somadas ao longo da temporada, afim de formar um Ranking. Segue abaixo a tabela de pontuação das competições:

 

Pos 1ª Div - Sênior ou UXX / LC 2ªDiv- Sênior ou UXX /   IL 3ªDiv- Sênior ou UXX / CG 4ªDiv- Sênior ou UXX Super Cup
800 400 200 100 Campeão 600
640 320 160 80 Vice 480
600 300 150 75 Semifinais 450
560 280 140 70 Quartas 400
552 276 138 69 Oitavas  100
544 272 136 68 Fase de grupos 50
536 268 134 67    
528 264 132 66      
520 260 130 65      
10º 512 256 128 64      
11º 504 252 126 63      
12º 496 248 124 62      
13º 488 244 122 61      
14º 480 240 120 60      
15º 472 236 118 59      
16º 464 232 116 58      
17º   228 114 57      
18º   224 112 56      
19º   220 110 55      
20º   216 108 54      
21º   212 106 53      
22º   208 104 52      
23º   204 102 51      
24º   200 100 50      
25º   196 98 49      
26º   192 96 48      
27º   188 94 47      
28º   184 92 46      
29º   180 90 45      
30º   176 88 44      
31º   172 86 43      

Tabela: Inspirada no modelo da CBF.

 

Art. 22º. Os convites para as competições serão unicamente baseados nos membros da ferramenta oficial da FS30/XX.

Art. 23º. Os rebaixamentos e promoções de divisão serão efetuados mediante colocação final na tabela. Rebaixamento, os 4 últimos. Promoção os 4 primeiros.

Art. 24º. A primeira, segunda e terceira divisão terão 16 times cada. A quarta em diante, obedecem ao seguinte critério:

I. Mais de 16 times e menos de 32 times, automaticamente se fará uma Copa de Amigos para a divisão referida.

II. Até 16 times a referida divisão será realizada em formato de Liga de Amigos.


Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º. Todos os casos administrativos e omissos ao presente Estatuto serão julgados pelo Conselho Principal.

Art. 26º. Toda e qualquer denúncia relativa a infringência deste Estatuto, Resolução, Regulamento ou Normativa da Federação deverá ser encaminhada ao Conselho Principal, e todos os seus membros deverão ter ciência da mesma, deliberando sua decisão, podendo ser outorgada ao Presidente, ad referendum do Conselho Principal, a decisão da questão.

Art. 27º. Fica impedido de votar qualquer membro do Conselho Principal que, por qualquer razão, seja beneficiado ou prejudicado pela decisão da matéria que estiver sendo votada.

 

Parágrafo único. Sempre que possível, o Conselho Principal deverá ouvir todas as partes envolvidas e interessadas no processo, antes de proferir sua decisão.

Art. 28º. Todos os demais casos não previstos nesse estatuto serão resolvidos pelo Conselho Principal.