Capítulo III – DOS FEDERADOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 11º. Tem lugar a inatividade do federado quando da recusa da participação nas competições de divisões sênior ou nas divisões Sub18, Sub21 ou Sub23, ao qual rankeados.
Art. 12º. O status de ativo como membro da Federação, será concedido:
I. Ao ser aprovado na ferramenta oficial da FS30/XX como novo membro pelo Presidente, porém sem direitos políticos de votar e ser votado, nos casos em que a inscrição se der em temporadas ímpares e após o fechamento das inscrições das competições de divisões; ganhando direitos políticos na temporada seguinte obedecendo os artigos anteriores.
II. Ao se inscrever em qualquer uma das competições de divisões ao qual foi rankeado.
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Atualizado em 09 de setembro de 2014
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